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Estatuto

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO,SEDE EFORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Seção l
Da Denominação, Sede, Foro e Duração


Art. 19. A Associação Planeja Terê é uma entidade civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados.
§ 1o. A Associação Planeja Terê não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, salvo por serviços prestados previamente aprovados em reunião deDiretoria.
62%. O ano fiscal da Associação Planeja Terê coincidirá com o ano civil.
Art. 2°. AAssociaçãoPlaneja Terê tem foro e sede na cidade d eTeresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O endereço da sede será sempre escolhido e referendado em assembleia geral da Associação e poderá ser alterado, sempre que necessário, também em assembleia geral.
Art. 3°. O prazo deduração daAssociação Planeja Terê é indeterminado. SeçãoII
Dos Objetivos
Art. 49. A AssociaçãoPlaneja Terê tem por objetivos:
1- Trabalhar para fazer de Teresópolis um ambiente economicamente desenvolvido, socialmente justo ecologicamente sustentável, preservado seu patrimônio cultural, natural e urbanístico;
I - Promover a cultura de planejamento e de desenvolvimento urbano, exercendo a cidadania mediante participação popular no planejamento da cidade;
I I I - E s t i m u l a r a c o o p e r a ç ã o p ú b l i c o - p r i v a d a , o s e n t i m e n t o de c i d a d a n i a , o c o m p r o m i s s o c o m o d e s e n v o l v i m e n t o sustentável com geração de riqueza, com a qualidade de vida ebem estar social;
VI - Fortalecer o debate sobre as revisões da legislação do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Teresópolis;
V - Cooperar e apoiar o debate do desenvolvimento das vocações regionais, viabilizando política de atração de talentos e empresas específicas;
VI - Contribuir para a prosperidade da região, destacando projetos direcionados aos conceitos de inovação, criatividade e cidade inteligente, como forma de bem estar social e qualidade de vida.
VI - Contribuir para a construção e conscientização da importância do planejamento, do desenvolvimento territorial e urbano, social, cultural, econômico e ambientalmente responsável, sem limite de fronteiras geopolíticas, através da promoção, desenvolvimento, implantação e execução de programas e projetos voltados a estes objetivos.
Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos, a Associação Planeja Terê poderá:
-1 Promover, ou participar de fóruns, Conselhos, debates e estudos;
1095.
I- Atuar na difusão da Educação Ambiental, inclusive na promoção de campanhas educativas e de esclarecimento à opinião pública;
I - Oferecer, ao Poder Público, sugestões, subsídios e informações, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis;
VI - P a t r o c i n a r e v e n t o s p r ó p r i o s o u p a r t i c i p a r d e e v e n t o s p r o m o v i d o s p o r t e r c e i r o s :
V-Reivindicar mudanças com os representantes políticos;

VI - Criar eixos temáticos conforme julgar necessário para um melhor aprofundamento dos estudos e encaminhamentos;
VI - Promover, institucionalmente, a proteção do meio ambiente, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ficando autorizado a promover medidas judiciais e/ou administrativas, inclusive ajuizar ações civis públicas (art. 5° e incisos, da Lei n°. 7.347/85), dentre outras medidas, até mesmo no resguardo de interesses difusos e coletivos;
Art. 58. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Planeja Terê observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§ 1°. A Associação Planeia Terê se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam e m áreas afins.
§2%. Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
§ 3°. Nas ocasiões em que a AssociaçãoPlaneja Terê atuar na promoção, desenvolvimento, implantação e execução de programas educativos em matéria ambiental, dirigidos a professores e educadores informais, propiciando uma sólida educação para a ação de manejo integrado e sustentável do meio ambiente(art. 4°, inciso VII), os recursos arrecadados operacionalmente mediante o exercício de suas atividades deverão ser aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social (Parágrafo Primeiro do art. 18).


CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA MANUTENÇÃO

Seção l


Do Patrimônio
Art. 6 ° .Constitui patrimônio da Associação Planeja Terê:
1-Os bens móveis, imóveis, semoventes, a marca, logomarca, insígnia e direitos que venha adquirir;
I - Os legados, doações, auxílios que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
I - Os recursos financeiros obtidos.
§ 18. Os bens e direitos da Associação Planeja Terê só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos, permitidos, porém, sua locação, arrendamento, alienação, observadas às exigências legais e estatutárias com vistas a obtenção de outros recursos.
§ 28: Os recursos financeiros mencionados no incisoIII do art. 68 poderão ser obtidos através de:
1- Termos de Parceria, Convênios eContratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
I- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais: III- Doações, legados e heranças;
VI - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V - Contribuição dos associados;
VI - Recebimento de direitos autoras etc.
Art. 78, No caso de dissolução ou extinção daAssociaçãoPlaneja Terê, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. conforme definida em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Art. 8, Na hipótese da AssociaçãoPlaneja Terê obter e, posteriormente, perder a qualificação de OSCIP, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,

sera contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Seção I 
Da Manutenção


Art. 98. AAssociaçãoPlaneja Terê será mantida: 1-Pela contribuição mensal ou anual de seus associados;
I- Coma renda de seu patrimônio;
I- Pela renda constituída por terceiros em seu favor;
VI - Com a remuneração de seus serviços;
V- Com os auxílios, créditos ou contribuições destinadas por outras pessoas;
VI -Com a venda de materiais promocionais d aAssociação Planeja Terê ed e terceiros Seção I
DaPrestação de Contas
Art. 10. A prestação de contas da AssociaçãoPlaneja Terê observará as seguintes normas:
-Os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
I - A publicidade, por qualquer meio legal e eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação Planeja Terê, incluindo as certidões negativas de débitos junto aoINSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
I - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
§ 19. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina oParágrafo Único do Art.70 da Constituição Federal.
§ 2o. A prestação de contas será feita anualmente para o Conselho Fiscal que elaborará parecer a ser ratificado pela Assembleia GeralOrdinária.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Seção l


Dos Órgãos de Administração


Art. 11. A Associação Planeja Terê terá os seguintes órgãos:
1-Assembleia Geral;
I - Diretoria;
I - Conselho Fiscal.
VI - Grupos de Trabalho Setoriais


Seção I
Da Assembleia Geral


Art. 12. A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Planeja Terê, é Integrada pelos associados que estiverem em dia comas suas obrigações associativas.
Art. 13. A Assembleia Geral será convocada coma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta enviada a todos os associados, ou mediante publicação de edital em jornal de circulação no Município de Teresópolis. o um e diante envio por correio eletrônico do edital.
Art. 14. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

1-Conhecer e deliberar sobre a prestação anual de contas da Diretoria e o respectivo relatório;
I - Aprovar a contribuição mensal ou anual dos associados fundadores e contribuintes para manutenção da Associação Planeja Terê;
I - Alterar os valores contribuição.
IV- Eleger Comissão Eleitoral
V- Aprovar o regulamento das eleições
Art. 15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, ou à Assembleia Geral Ordinária:
1- Alterar o Estatuto da Associação Planeja Terê, mediante proposta da Diretoria ou de 1/5 dos associados;
I - Eleger e dar posse aos membros doConselho Fiscal e da Diretoria para mandato de 2 (dois) anos; permitida a recondução;
I - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VI -Julgar recurso interposto por associado excluído por a toda Diretoria;
V- Deliberar sobre a extinção da Associação Planeja Terê e a destinação de seu patrimônio;
VI - Deliberar sobre assuntos omissos neste estatuto, excluindo aqueles de competência privativa da Assembleia GeralOrdinária.
VI - Propor a criação e exclusão de Grupos de Trabalhos Setoriais de acordo com a demandadaAssociação Planeja Tere


Parágrafo único. Para a deliberação de que tratam os incisosI , I e Ié exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria simples dos associados que estejam em dia com suas obrigações associativas, ou com qualquer número nas convocações seguintes.


Art. 16. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de abril de todos os anos com a finalidade de prestar contas. Nos anos de eleição as assembleias para esse fim ocorrerão nos meses de agosto; A Assembleia Geral Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Associação PlanejaT erê, ou por 1/5 (um quinto) do total dos associados em dia com as suas obrigações associativas, para tratar de matéria específica e previamente designada em ato de convocação.
§ 19. A Assembleia Geral instalar-se-á, e m primeira convocação, com a presença dos associados que representem, no mínimo, a metade mais 1 (um) do número dos associados existentes; em segunda convocação,3 0 (trinta) minutos após, instalar-se-á com qualquer número de associados em dia com suas obrigações, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único, dos artigos 15 e 38.
§ 2o. A presença dos associados será registrada no Livro de Presença em Assembleia Geral e as deliberações da Assembleia Geral lavrada em Livro de Atas das Assembleia Gerais.
§ 39, A Assembleia Geral será dirigida por Presidente escolhido por aclamação dos associados presentes, o qual designará Secretário para registrar os trabalhos e lavrar a ata.
§ 4°. Na impossibilidade de presença em assembleia, os Associados poderão se fazer representar por procuração tendo como pré-requisitos:
1- Será vedada a outorga de mais de 1 (uma)procuração à mesma pessoa.
2- A procuração deverá conter a assinatura do representado reconhecida em cartório.
3- Não será permitido que o outorgado seja membro da DiretoriaExecutiva ou ConselhoFiscal.
4- Não será permitido o substabelecimento, ou seja, o outorgado deverá comparecer pessoalmente para exercitar o mandato a ele confiado.
5- A procuração deverá ser específica para cada reunião d e assembleia e conter a data da reunião a que se destina


SeçãoIII

Do ConselhoFiscal

Art. 17. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da Associação Planeja Terê, é integrado por 3(três)membros efetivos, associados, eleitos para mandato de 2anos, permitida a recondução.
Art. 18.Compete aoConselho Fiscal:
1- Zelar pelos bens e direitos da Associação Planeja Terê;
I- Fiscalizara escrituração contábil da entidade;
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Parágrafo único:N o caso de vacância dos membros do Conselho Fiscal, a Diretoria indicará novos membros para preencher os cargos vagos, sendo empossados imediatamente, mas a indicação deverá ser ratificada na próxima Assembleia Geral.


Seção IV

Da Diretoria


Art. 19. A Diretoria é o órgão executivo pelo qual se opera a administração daAssociação Planeja Terê e é integrada por 5 (cinco) membros; um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor de Comunicação.
§ 19. Perderá o cargo da diretoria o Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas da Diretoria, sem motivo justificado.
§ 2o. No caso de vacância de quaisquer dos membros da Diretoria, desde que não seja o Presidente, o Presidente em Exercício da Associação Planeja Terê, deverá indicar novos membros para preencher os cargos vagos entre os sócios que estiverem e m dia com suas obrigações associativas, os quais tomarão posse imediatamente, mediante termo escrito e assinado pela diretoria remanescente e os novos diretores.
§ 3° A indicação de membro para preencher cargo vago deverá ser ratificada na próxima Assembleia Geral
§49 Caso a vacância seja do cargo de Presidente o Vice-Presidente assumirá suas funções e deverá convocar nova eleição que se realizará até a data da próxima Assembleia Geral, desde que respeitados os prazos de convocação regular.
§5°. Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da Associação Planeja Terê:
1- Os associados que exerçam cargos e funções públicas junto aos órgãos do Poder Público Municipal de Teresópolis; I - Os associados que não estiverem em dia com suas contribuições associativas;
I - As pessoas impedidas por lei especial;
VI - Os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, crime contra a administração pública; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo ou a fé pública, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
V- Aqueles que sejam associados amenos que um ano, com exceção dos associados fundadores.
Art. 20. Compete à Diretoria:
I- Propugnar pela integral realização dos objetivos da AssociaçãoPlaneja Terê;
I- Dispor sobre a organização e administração interna da Associação Planeja Terê, nos limites deste Estatuto;
I - Zelar fielmente pela ordem da administração no cumprimento dos seus objetivos, resolvendo os casos omissos e todos os assuntos que dizem respeito à administração da Associação Planeja Terê;
VI - Acompanhar o s assuntos financeiros e deliberar sobre as despesas necessárias;
V - Prestar as informações solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; VI -Admitir e excluir associados, na forma deste Estatuto;
VI-Indicar novos conselheiros, no caso de vacância de membros do conselho Fiscal.

VI- Criar e excluir Grupos de Trabalhos Setoriais de acordo com a demanda da Associação Planeja Tere
Parágrafo único - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente da Diretoria o voto de desempate, quando necessário.
Art. 21. São atribuições do Presidente da Associação Planeja Terê:
1- Administrar e representar a Associação Planeja Terê, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como constituir procurador e advogado com mandatos específicos;
I- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
II- Assinar contratos, convênios, acordo se outros documentos de responsabilidade da Associação Planeja Terê com oDiretor da área;
VI -Supervisionar todas as atividades da Associação Planeja Terê, especialmente quanto aos assuntos relacionados com a administração de pessoal, serviços de secretaria e gerais, de patrimônio, financeira, contábil e social.
V- Por intermédio de seu Presidente, remeter ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual da Diretoria e as demonstrações financeiras no prazo estabelecido;
§ 18. Os membros da Diretoria não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos praticados pela Associação Planeja Terê, cabendo ação regressiva contra o membro da diretoria caso o ato praticado não tenha sido aprovado pelo colegiado.
Art. 2. São atribuições do Vice-Presidente, suceder o Presidente nos casos de vaga e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos eventuais.


Parágrafo único. O Vice-Presidente colaborará com oPresidente na administração geral daAssociação Planeja Terê.


Art. 23. São atribuições do Diretor Administrativo, coordenar e executar as atividades relacionadas com:
1- Administração de pessoal:
I - Serviços de secretaria;
I -Administração de serviços gerais.
Art.24. São atribuições do Diretor Financeiro, coordenar e executar as atividades relacionadas com:
I- Administração patrimonial;
I -Administração financeira;
I - Administração contábil.
§ 19. A movimentação financeira será efetuada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro e na ausência do Presidente, peloVice-Presidente.
§ 2°-Todos os relatórios, balanços, balancetes e os Demonstrativos Financeiros, Patrimoniais ou Contábeis que forem emitidos em nome da Associação Planeja Terê deverão ser rubricados pelo DiretorFinanceiro, além da pessoa que o elaborar, para que suas informações possam ser apresentadas em Assembleia ou ao Conselho Fiscal.
Art. 25. São atribuições do Diretor de Comunicação, coordenar e executar as atividades relacionadas com:

l 1-Reuniões e eventos:
I - As campanhas educativas e de esclarecimentos;
I - A adoção de medidas e posturas junto aos meios de comunicação visando uma maior visIbilidade da Associação Planeja Terê;
VI - Coordenação da metodologia de seleção de artigos e notícias de Interesse que irão compor o Clipping da Associação Planeja Terê.
v - Outras atividades associativas.


CAPÍTULOIV

DOS ASSOCIADOS

Seção l

Dos títulos e admissão de associado


Art. 26. A Associação Planeja Terê é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
1- Associados Fundadores - aqueles que compareceram à assembleia geral de constituição da Associação Planeja Terê e assinaram a ata de fundação.
I - Associados Contribuintes - aqueles que forem admitidos por ato da Diretoria e contribuírem financeiramente para a manutenção d aAssociação Planeja Terê;
I- Titulo de Benemérito - aqueles que prestaram relevantes serviços à Associação Planeja Terê, mediante indicação e aprovação da Assembleia Geral Extraordinária; não tendo prerrogativa de Associados, portanto, sem direito a voto e a ser votado.
Parágrafo único. Mediante aprovação da Diretoria, poderão ser admitidos como associado contribuinte qualquer pessoa física que se comprometer com os objetivos e manutenção da Associação Planeja Terê


Seção I
Das Mensalidades.


Art. 27. Dos associados contribuintes será cobrada uma mensalidade cujo
valor e forma de reajuste, serão determinados em Assembleia Geral Ordinária.


Seção III
DosDireitos e Deveres dos Associados


Subseção l
Dos Direitos d o sAssociados


Art. 28.São Direitos e prerrogativas dos associados:
1 1 98 0 1
1- Ser convocado e tomar parte nas deliberações das Assembleias Gerais e propor, discutir e deliberar sobre assuntos
da pauta de trabalhos;
I- Votar nas eleições da Associação Planeja Terê, conforme previsto neste estatuto;
I - Ser votado nas eleições da Associação Planeja Terê, com exceção das pessoas jurídicas e as pessoas indicadas no art. 19, § 48 deste Estatuto;
IV - Dirigir-se por escrito ao Presidente toda vez que um caso de relevante importância deva ser aprovado ou providenciado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.


Subseção I
Dos Deveres dos Associados


Art. 29. São deveres dos associados: 1-Pagar com pontualidade a sua contribuição;
I- Cumprir as disposições deste Estatuto, assim como acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, bem como prestar à Associação Planeja Terê e aos seus objetivos toda colaboração aos e u alcance;
I - Comunicar, mediante notificação à Associação Planeja Terê, a mudança de seu endereço residencial, domicilio, endereço eletrônico e telefone;
VI - Comprovar, quando necessário, a sua condição de assolado;
V. Aceitar os encargos nas comissões para as quais forem eleitos ou escolhidos, quando não houver impedimento; VI -Zelar pelo bom nome da Associação Planeja Terê;
VI -Comunicar à Diretoria, por escrito, qualquer Irregularidade constata

Parágrafo único. Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação Planeja Terê assumir visando a consecução dos seus objetivos.


Subseção I
Da exclusão e do desligamento doAssociado


Art. 30.Será excluído doQuadro de Associados o Associado que:
1-Descumprir deforma grave às normas estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral ed a Diretoria; I- Se comportar de forma inadequada aos objetivos da presenteAssociação Planeja Terê;
III -Que reincidir nas faltas ou cometer falta grave.
§1°. A exclusão do Quadro de Associados será deliberada pela Diretoria após comunicação ao associado por escrito.
§ 2%. Da decisão que exclui o associado cabe recurso à próxima Assembleia Geral. O associado temo prazo improrrogável de 15 dias a contar da data do recebimento da notificação do ato para recorrer
Art. 31. Será desligado, imediatamente, do Quadro de Associados àquele que:
1- Solicitar desligamento da entidade na forma escrita a qualquer momento;
I- Atrasar por mais de 6 (seis) meses o pagamento das mensalidades.
Parágrafo único: O Associado poderá ser readmitido, por ato do Presidente, uma vez que cumprir com as normas estatutárias, referentes ao adimplemento dos atrasos ou solicitar seu reingresso no caso de desligamento voluntário.


CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES EDA POSSE DOS ELEITOS

Seção I
Das Eleições


Art. 32. As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas de dois em dois anos pela Assembleia Geral, permitida a recondução, mediante o registro de chapa.
§18. As eleições serão por voto aberto ou por aclamação, no caso de chapa única.
§2°. O associado votará na chapa de sua preferência que conterá os nomes dos candidatos para os cargos da Diretoria e d oConselho Fiscal.
§ 3°. No caso de mais de uma chapa, a composição da diretoria será proporcional ao número devotos que cada chapa obtiver. Sendo obrigatório a escolha da Presidência pela chapa que tiver o maior número de votos. Se essa mesma chapa obtiver votos suficientes para se escolher dois diretores, o segundo deve ser, obrigatoriamente, o diretor financeiro.Os demais cargos serão escolhidos alternadamente entre as chapas respeitando o número de votos como critério prioritário de escolha
§ 49. No caso de formação de 2 (duas chapas, o direito de indicar um cargo na diretoria será dada a chapa que tiver ao menos 10% do total devotos. No c a s ode 3 chapas ou mais, e s s e direito será garantido aquelas que tiverem ao menos 20% do total de votos.
§58. No caso de empate nas eleições, quando houver 2(duas) chapas, a decisão será dada pelos membros fundadores presentes na assembleia. No caso de 3 (três) ou mais, a decisão se dará por uma votação exclusiva para as chapas empatadas.
Art. 3. O regulamento eleitoral deverá ser apresentado e aprovado em assembleia até o prazo de um ano a contar da eleição da primeira diretoria.
SeçãoII
Da posse dos eleitos
Art. 34. Os membros doConselho Fiscal e da Diretoria declarados eleitos serão empossados automaticamente no primeiro dia útil de setembro.

Parágrafo único: A partir do dai me que forem eleitos, os membros do ConselhoFiscal e da Diretoria poderão ter acesso imediato aos documentos que acharem relevantes, bem como, acompanhar todos os atos da gestão que se encerra.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSICÕES GERAIS


Art. 35. A Associação Planeja Terê adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 36.0s membros da Diretoria e do ConselhoFiscal não receberão honorários, salários ou gratificações de qualquer natureza pelo exercício dos cargos de administração na Associação Planeja Terê.
Art. 37. As dependências da Associação Planeja Terê não poderão ser cedidas para reunião ou manifestação de caráter político, religioso ou racial.
Art. 38. Este Estatuto poderá ser revisto e atualizado a qualquer tempo, mediante anteprojeto modificativo assinado por 1⁄5dos associados, a ser submetido à Assembleia Geral para apreciação e aprovação de no mínimo 2⁄3 dos associados presentes na assembléia.
Art. 39. AAssociaçãoPlaneja Terê só poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados ativos e no exercício de seus direitos mediante deliberação da Assembleia Geral.


Teresópolis, 27 de março de 2021.

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